SINDSEP enviou, nesta semana, ofício solicitando da Comissão Deliberativa do Concurso Público do Município de Itapipoca, uma análise do edital referente ao anexo III, item 3, ao concurso relativo ao cargo de Agente de Operação e Fiscal de Trânsito.
No regulamento, os candidatos se submeterão as (três) fases do concurso, onde um dos pontos exige um índice mínimo entre altura e peso para o cargo. No entanto, ao analisar a lei nº 058/2015, o sindicato verificou que em nenhum momento foi pedido a proporcionalidade entre peso e altura do candidato, demostrando que o edital ao apresentar essa regra viola, de forma direta, o princípio da legalidade pois se utiliza de critérios não disposto em lei.
Com isso, utilizando como referência a argumentação do Supremo Tribunal Federal, ao afirmar que o parecer favorável ao entendimento sobre a cláusula da altura e peso exigidos, é inconstitucional, pois ém ato que descumpri o princípio constitucional do amplo acesso aos cargos públicos.
Após o retorno do Supremo o sindicato demandou, por ofício, a retificação do edital para que ocorra a seleção, desconsiderando os critérios de proporcionalidade entre peso e altura. A presidente do SINDSEP, Quitéria Freire, explica que “a demanda é necessária, pois trará transparência e acesso aos cargos públicos respeitando a participação legal dos candidatos e candidatas.”
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