A Câmara Municipal de Tururu aprova Lei que aumenta jornada de trabalho sem elevar o valor do salário mínimo de funcionários/as desrespeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Irredutibilidade de vencimentos é um direito adquirido do/a servidor/a em relação à forma como são calculados.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindse) entrou com processo de apelação para reexame necessário da Lei. A entidade solicita o recebimento, a título de renumeração salarial, da integralidade de 01 (um) salário-mínimo mensal para os/as servidores/as da cidade de Tururu que recebem valor inferior ao mínimo nacional vigente.
Em geral, a Câmara Municipal não deveria ter aprovado a Lei remetida pelo prefeito da cidade, Raimundo Nonato Barroso Bonfim, ainda mais quando este já se encontrava obrigado a pagar o mínimo mesmo antes do processo transitar em julgado, ou seja, acórdão do salário mínimo.
A presidenta do Sindsep, Quitéria Freire, afirma que independente das jornadas de trabalho cumpridas é necessário que seja feito o pagamento das diferenças salarias. "Não estamos de acordo com a Lei aprovada pelo município que vai contra os direitos dos/as trabalhadores/as. Vamos lutar até o fim para que medidas cabíveis sejam feitas. Aguardamos retorno sobre o recurso apresentado", ressalta Quitéria Freire.
Mais informações sobre o processo AQUI.
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