A juíza Janaína Graciano, juíza substituta da Comarca Vinculada de Tururu, Estado do Ceará, determinou, na tarde de ontem (29), que a prefeitura realizará o pagamento das licenças-prêmio não usufruídas pela servidora Maria Alves Teixeira.
Consta dos autos que a servidora exerceu cargo público no município desde setembro de 1993, sendo protocolado seu pedido de aposentadoria em setembro de 1993, onde preencheu todos os requisitos para se aposentar.
A decisão da juíza foi fundamentada como base na legislação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma a qual as licenças-prêmio não gozadas contam em dobro como tempo de trabalho para a aposentadoria. Portanto, dando o direito de receber 03 (três) licenças acumuladas e não gozadas, referente ao período.
A presidenta do Sindsep, Quitéria Freire, que acompanhou todo o processo, afirmar que pagamento do benefício à servidora é uma lei garantida. “O funcionário público deve gozar de seus direitos e a prefeitura reconhecer sua tarefa”, acrescenta a presidenta.
Leia AQUI a íntegra da sentença.
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