A quarta-feira foi de luta e vitória para o serviço público. A Meritíssima Juíza Janaína Graciano, juíza substituta da Comarca Vinculada de Tururu do Estado do Ceará, determinou, na tarde de hoje (03), que a prefeitura pagará as licenças-prêmio não usufruídas pela servidora pública municipal Maria Alice Barbosa.
Como consta na Lei, o benefício é estatutário ao servidor faz jus a (03) três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. No entanto, concluiu-se nos autos que a servidora exerceu seu cargo público, regularmente, no município de Tururu entre 1993 e 2012. Com isso, tendo solicitado seu pedido de aposentadoria, onde preencheu todos os requisitos para se aposentar.
A decisão da juíza foi fundamentada como base na legislação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma a qual as licenças-prêmio não gozadas contam em dobro como tempo de trabalho para a aposentadoria. Portanto, dando o direito de receber 03 (três) licenças acumuladas e não gozadas, convertidas em pecúnia indenizatória, referente ao período.
A presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindsep), Quitéria Freire, que acompanhou o processo, afirma que pagamento do benefício à servidora é uma lei garantida. “Todo servidor e servidora tem direito à licença prêmio pelo tempo de trabalho executado. Isso não é favor da prefeitura, é um dever", reitera a presidenta.
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