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Notícias

  12/05/2015 

Justiça bloqueia bens do prefeito de Tururu por má utilização de recursos da educação

Justiça ordena bloqueio de bens do prefeito municipal de Tururu, Raimundo Nonato Barroso Bonfim, em ação de improbidade administrativa por má utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), após representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindsep) junto ao Ministério Público Federal.

A medida foi protocolada em 31 de março e trata da apropriação pelo Executivo da cidade de parcela do Fundo depositada em fevereiro. O valor é complementar a 2014, tendo em vista que a União só credita 85% dos recursos da educação ao longo do exercício e deixa os 15% restantes para serem pagos a partir de janeiro do ano seguinte.

O Sindicato criticou ainda o fato de o Conselho do Fundeb, que é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, ser formado somente por membros indicados pelo gestor público.

Conforme o MP, a medida foi tomada após vários expedientes e análise de documentos. O processo, de número 0005144-69.2013.4.05.8100, foi impetrado na Justiça Federal e requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens e valores do prefeito, no montante de R$ 396.794,18, que corresponde a parcela que foi depositada no ano de 2011 a título de ajuste do ano de 2010, pedido que foi acatado pelo Juiz Federal. 

Com informações da assessoria jurídica do Sindsep

Última atualização: 12/05/2015 às 19:29:09
 
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